Sentença do Tribunal do Júri permite liberdade a motorista que causou morte de professora

Paulo Roberto Batista, viúvo da professora Ana Lúcia Teles Batista, critica a decisão que desclassificou homicídio doloso para culposo, permitindo que Laudelino Nogueira cumpra pena em regime semiaberto após acidente fatal.
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Paulo Roberto Batista, viúvo da professora e servidora pública Ana Lúcia Teles Batista, expressou forte desapontamento com a decisão do Tribunal do Júri de Foz do Iguaçu, que afastou a acusação de homicídio doloso contra Laudelino Nogueira, de 63 anos. O motorista foi sentenciado a 7 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pela morte de Ana Lúcia em um acidente de trânsito que ocorreu em julho de 2025.

Após o veredicto, o juiz responsável pela sessão revogou a prisão preventiva de Nogueira e determinou a expedição de um alvará de soltura. A decisão judicial justificou que a manutenção da prisão preventiva não era compatível com o regime semiaberto estabelecido na condenação. A sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso.

O julgamento, que aconteceu na terça-feira (8) no Fórum de Foz do Iguaçu, durou cerca de seis horas. Durante esse período, os sete jurados acolheram a defesa e desclassificaram a acusação de homicídio doloso para homicídio culposo na direção de veículo automotor. A posição do Ministério Público do Paraná era de que Laudelino deveria ser responsabilizado por homicídio doloso, argumentando que ele assumiu o risco de causar a morte.

A acusação afirmava que o motorista havia ingerido bebida alcoólica, não possuía Carteira Nacional de Habilitação e teria realizado uma ultrapassagem em um local proibido. Consta que o Citroën C3 invadiu a pista contrária, colidindo frontalmente com a motocicleta conduzida por Ana Lúcia. Além disso, o veículo teria trafegado em velocidade incompatível com a via, atingindo também outro automóvel na avenida. O acidente foi registrado por câmeras de segurança.

Entretanto, os jurados não consideraram que havia evidências suficientes para comprovar que o motorista tinha a intenção de matar. Com a desclassificação da acusação, o caso passou a ser tratado como homicídio culposo, que ocorre sem a intenção de matar. Após essa decisão, o juiz teve a responsabilidade de estabelecer a pena a ser cumprida.

Com a condenação, além da pena de 7 anos e 6 meses em regime semiaberto, a sentença também previu a suspensão ou proibição da obtenção de habilitação para Laudelino. Paulo Roberto Batista criticou a decisão, afirmando que a SOCIEDADE IGUAÇUENSE esperava dos jurados um compromisso ético e moral para fazer justiça. Ele lamentou que a escolha dos jurados não refletiu a gravidade do caso, considerando a quantidade de mortes em acidentes causados por motoristas embriagados ao longo de 2025.