Na sessão da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, realizada nesta terça-feira (13), foi colocado em pauta o Projeto de Lei nº 99/2026, que tem como objetivo atualizar as diretrizes sobre a concessão de gratuidade no transporte coletivo urbano. A proposta abrange pessoas com deficiência, aposentados por invalidez, indivíduos com transtornos mentais e aqueles com doenças crônicas que necessitam de tratamento contínuo.
De autoria do vereador Sidnei Prestes, o projeto sugere modificações na redação da Lei Municipal nº 2.868/2003, focando especialmente na terminologia utilizada e na documentação necessária para a comprovação do benefício. O direito à isenção tarifária será mantido para beneficiários que se enquadram nas condições legais e que possuam renda familiar mensal de até três salários mínimos.
A utilização do benefício continuará a depender da apresentação de uma credencial emitida pelo Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE) da cidade. Importante destacar que a proposta não introduz novas categorias de gratuidade nem amplia as já existentes na legislação.
Uma das mudanças significativas refere-se à documentação exigida para pessoas com deficiência. A proposta determina que, para obter a gratuidade, o interessado deve apresentar um atestado médico de um profissional habilitado, que identifique o tipo de deficiência. No caso de deficiência auditiva, será necessário apresentar um exame de audiometria ou qualquer outro documento técnico que seja válido conforme a legislação atual.
A redação proposta visa substituir critérios que estão em vigor há mais de duas décadas, que fazem referência a atestados fornecidos por postos de saúde municipais. Para aqueles com transtornos mentais, a exigência de um parecer da equipe do Programa de Saúde Mental do Município se mantém, comprovando a realização de tratamento contínuo.
Adicionalmente, o projeto mantém a possibilidade de comprovação de renda familiar para pessoas com deficiência que não são atendidas por instituições especializadas. A proposta também busca modernizar a linguagem da legislação, substituindo termos considerados ultrapassados, como "portador de deficiência", por expressões mais adequadas às normas atuais.