O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, emitiu uma decisão liminar na terça-feira (22/9), que requer que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) retire, em um prazo de 24 horas, uma série de publicações dos sites de seis ministérios. A medida foi tomada em resposta a uma ação judicial apresentada pelo candidato à Presidência, Ronaldo Caiado (PSD).
A determinação abrange conteúdos veiculados pelos ministérios da Saúde, das Mulheres, da Educação, da Cultura, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego. O ministro Nunes Marques, em uma análise preliminar, concluiu que essas publicações configuram publicidade institucional, cuja divulgação é limitada pela legislação eleitoral nos três meses que antecedem as eleições.
De acordo com a Lei das Eleições, durante esse período, é proibida a veiculação de publicidade institucional de atos, programas, serviços e campanhas de órgãos públicos, exceto em casos específicos previstos pela própria legislação. A jurisprudência do TSE considera que a manutenção de publicidade institucional nesse intervalo pode ser caracterizada como conduta vedada, independentemente do conteúdo ter uma conotação eleitoral explícita.
A decisão tomada é provisória e não implica um julgamento final sobre o caso. Caiado acionou o TSE não apenas contra Lula, mas também contra o vice-presidente Geraldo Alckmin, o ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência, Sidônio Palmeira, e outros membros do governo.
Na ação, o candidato alega que os sites dos ministérios continuaram a divulgar, durante o período eleitoral, atos, programas e serviços do governo federal. Caiado argumenta que essas publicações configuram publicidade institucional proibida, mesmo que não contenham pedidos explícitos de voto ou referências diretas à candidatura de Lula.
A defesa de Caiado solicitou tanto a retirada das publicações mencionadas na ação quanto a suspensão da veiculação ou atualização de notícias nos sites do governo, exceto em situações de urgência reconhecidas pela Justiça Eleitoral. Nunes Marques acatou apenas parte do pedido, determinando a remoção de cinco publicações do Ministério da Saúde, que incluem textos sobre a Lei Rouanet e o Plano Nacional de Cultura, além de conteúdos da Previdência sobre uma força-tarefa contra pagamentos a “fantasmas” e duas matérias do Ministério do Trabalho sobre participações do ministro Luiz Marinho em eventos.