O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em sessão realizada na última segunda-feira, 28 de julho, pela rejeição do pedido da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), que solicitava a isenção das reportagens da Agência Brasil em relação às proibições impostas pela Lei das Eleições durante o período eleitoral. A EBC anunciou que pretende recorrer da decisão.
A decisão foi proferida pelo Ministro Kassio Nunes Marques, que ressaltou que o TSE não poderia conceder um "salvo-conduto" para todas as publicações da empresa pública sem fazer uma análise detalhada de cada conteúdo. Nunes Marques argumentou que a solicitação da EBC levaria ao reconhecimento de que um conjunto indefinido de publicações, incluindo tanto o acervo digital existente quanto futuras divulgações, não estariam sujeitas às restrições legais.
O ministro afirmou que essa abordagem seria incompatível com a natureza casuística da norma, que exige a avaliação das circunstâncias específicas de cada publicação, levando em conta aspectos como conteúdo, finalidade e condições de produção e veiculação.
Em sua argumentação, a EBC destacou que a falta de diretrizes gerais sobre a aplicação da Lei das Eleições poderia forçá-la a tomar medidas drásticas, como a remoção de seu acervo digital e a limitação de publicações em redes sociais durante o período eleitoral. A empresa defendeu que as reportagens da Agência Brasil possuem um caráter estritamente informativo e jornalístico, sem a intenção de promover a instituição.
Kassio Nunes Marques também indicou que as questões apresentadas pela EBC configuravam uma consulta abstrata, que não pode ser realizada por entidades públicas da administração indireta. Além disso, o ministro enfatizou que, embora seja possível extrair diretrizes gerais da legislação e da jurisprudência para distinguir entre atividade jornalística e publicidade institucional, não é viável estabelecer critérios exaustivos que possam ser aplicados a todas as publicações da Agência Brasil de forma antecipada.
A análise da caracterização de propaganda institucional, segundo o ministro, deve ser feita com base nas circunstâncias particulares de cada publicação, considerando o conteúdo e a finalidade divulgados.