Supremo Tribunal Federal finaliza processo sobre contrato de transporte em Foz do Iguaçu

A decisão do STF mantém a anulação do decreto que encerrou o contrato com o Consórcio Sorriso, sem possibilidade de novos recursos. A disputa judicial, que teve início em 2021, envolve também uma cobrança de R$ 208,5 milhões ao município.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu a disputa judicial referente ao contrato de transporte coletivo de Foz do Iguaçu, validando a decisão que anulou o decreto municipal que declarou a caducidade do contrato com o Consórcio Sorriso. A certidão de trânsito em julgado foi emitida em 20 de agosto, encerrando a possibilidade de novos recursos e determinando a baixa definitiva da ação, com comunicação ao Tribunal de Justiça do Paraná, que analisou o caso anteriormente.

O decreto que gerou a controvérsia foi assinado em 2021, durante a administração do ex-prefeito Chico Brasileiro, do PSDB. A medida resultou na extinção da relação contratual entre o município e as empresas do Consórcio Sorriso, que era responsável pela operação do transporte coletivo na cidade. A administração municipal argumentou que o consórcio havia reduzido a frota de veículos de 158 para 104, considerando isso um descumprimento grave do contrato.

Em maio deste ano, o ministro Edson Fachin, presidente do STF, rejeitou um recurso do município, reafirmando as decisões anteriores que declararam a nulidade do decreto de caducidade. O entendimento foi de que a análise requerida pela prefeitura demandaria um reexame de provas e legislação infraconstitucional, o que não é permitido nessa fase processual. Com essa decisão, foram respeitados os julgamentos feitos pela Justiça de Foz do Iguaçu e pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

Após a rescisão do contrato, o município precisou realizar uma contratação emergencial para garantir a continuidade do transporte coletivo. As empresas do antigo consórcio argumentaram no processo judicial que a operação emergencial contava com uma frota inferior à que circulava anteriormente, o que poderia complicar ainda mais a situação.

Com o trânsito em julgado, a questão sobre a validade do decreto de caducidade foi definitivamente resolvida. Contudo, a Prefeitura de Foz do Iguaçu ainda enfrenta outra ação que envolve uma cobrança de R$ 208,5 milhões, referente a um pedido de compensação apresentado pelo Consórcio Sorriso, que alega um desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. O Tribunal de Justiça do Paraná já havia tomado uma decisão unânime favorável ao consórcio, o que indica que, embora uma parte do litígio tenha sido encerrada, outras questões judiciais e financeiras ainda estão pendentes de resolução.