Aumento de assassinatos de indígenas atinge 258 casos em 2025

Relatório do Conselho Indigenista Missionário revela que os assassinatos de indígenas no Brasil cresceram 22,3% em 2025, alcançando o maior número de mortes violentas nos últimos quatro anos. A situação é alarmante, com Roraima, Amazonas e Mato Grosso do Sul concentrando a maioria dos casos.
1assassinatos-de-indigenas-sobem-22-e-chegam-a-258-casos-em-2025-jpg-1

Em 2025, o Brasil registrou 258 assassinatos de indígenas, conforme o relatório Violência Contra os Povos Indígenas no Brasil, divulgado no dia 13 de agosto. Esse número representa um aumento de 22,3% em relação aos 211 casos contabilizados em 2024, configurando o maior índice de mortes violentas de indígenas nos últimos quatro anos.

O relatório do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) aponta que as mortes estão inseridas em um contexto de violência estrutural enfrentada pelos Povos Indígenas. A pesquisa revela que uma parcela significativa dessas mortes está relacionada a conflitos territoriais, exacerbados pela lentidão do governo brasileiro em finalizar os processos de demarcação das Terras Indígenas (TIs).

Além disso, o documento destaca a brutalidade de alguns crimes, com ocorrências de decapitações, mutilações, agressões severas e estupros. A maioria das vítimas era composta por homens jovens, sendo que mais de 27% dos assassinados não tinham completado 20 anos de idade.

Os estados de Roraima, Amazonas e Mato Grosso do Sul se destacam por acumular o maior número de assassinatos de indígenas, representando 65,5% dos casos registrados em 2025. Os dados indicam que Roraima lidera com 82 assassinatos, seguido por Amazonas com 47 e Mato Grosso do Sul com 37.

Os números de assassinatos por estado são os seguintes: Bahia (19), Rio Grande do Sul (12), Pernambuco (10), Mato Grosso (8), Paraná (8), Maranhão (7), Minas Gerais (6), Tocantins (5), Alagoas (4), Paraíba (4), Ceará (3), Acre (2), Pará (2), Rio Grande do Norte (1) e Santa Catarina (1).

Os dados de mortalidade foram obtidos pelo Cimi através da Lei de Acesso à Informação (LAI), utilizando o Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) e informações das secretarias estaduais e da Secretaria Especial de Saúde Indígena. Contudo, os registros de saúde pública não identificam os povos ou os territórios.