Novo marco legal endurece penas para crime de furto e roubo de combustíveis

A nova legislação, sancionada por Geraldo Alckmin, estabelece penas mais severas para o furto e roubo de combustíveis, conforme publicado no Diário Oficial. A lei 15.517, que altera o Código Penal, já está em vigor.
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O vice-presidente, Geraldo Alckmin, sancionou a lei 15.517, que modifica o Código Penal para aumentar as penalidades relacionadas ao roubo e furto de petróleo e combustíveis. A nova norma foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira, 23 de setembro.

De acordo com a nova legislação, a pena para quem furtar petróleo e seus derivados, gás natural, combustíveis, biocombustíveis e óleos lubrificantes será de quatro anos de reclusão, além de multa. Essa penalidade é aplicada quando os produtos são extraídos de locais de produção, armazenamento ou transporte, como dutos e veículos de transporte.

Além disso, a lei prevê o aumento da pena em um terço caso o crime ocorra em certas condições, como a destruição ou rompimento de obstáculos para facilitar o furto, a participação de duas ou mais pessoas, o abuso de confiança ou a utilização de vínculos com a empresa afetada, e a participação de servidores públicos.

Se o furto resultar em consequências mais graves, como a paralisação das atividades, desabastecimento, incêndio, poluição, lesões corporais graves ou morte, a pena poderá ser incrementada em até dois terços.

A nova legislação também responsabiliza aqueles que adquirirem, transportarem, armazenarem, venderem ou utilizarem combustíveis de origem criminosa, estabelecendo pena de três a oito anos de prisão, além de multa.