A Justiça do Distrito Federal decidiu que não procede a ação de nove modelos que processaram a Brain Assessoria, localizada em Brasília. Os autores da ação alegaram que foram atraídos por promessas de trabalhos mensais e ganhos financeiros significativos após a contratação dos serviços de agenciamento. Eles buscavam a devolução de R$ 52,2 mil que haviam pago à empresa, além de uma indenização de R$ 5 mil a título de danos morais.
A sentença foi proferida pelo juiz Julio Roberto dos Reis, da 25ª Vara Cível de Brasília, e datada de 18 de agosto. O magistrado argumentou que o contrato estabelecido entre os autores e a agência configurava uma obrigação de meio, e não de resultado. Isso implica que a empresa deveria prestar os serviços acordados, mas não poderia ser responsabilizada por garantir que os agenciados fossem efetivamente escolhidos para campanhas ou trabalhos publicitários.
De acordo com os reclamantes, após pagarem as taxas de agenciamento, não receberam oportunidades concretas de trabalho. Eles questionaram cláusulas do contrato e alegaram a ausência de critérios objetivos para a cobrança dos valores, além de uma suposta violação dos deveres de informação e boa-fé.
Em sua defesa, a Brain Assessoria negou que tenha feito promessas de contratação ou retorno financeiro garantido. A agência sustentou que os contratos se referiam unicamente a serviços de assessoria de imagem e produção de material fotográfico, todos os quais foram realizados, com a entrega dos materiais e a divulgação das imagens nos canais digitais da empresa.
Na decisão judicial, o juiz ressaltou que os contratos deixavam claro que a agência “não garante a obtenção de trabalhos para o agenciado”. Ele também observou que a taxa de agenciamento prevista nos documentos correspondia a serviços imediatos, como a contratação de fotógrafos, maquiadores, produção de estúdio e edição das imagens, sendo, portanto, não reembolsável.
A decisão considerou os depoimentos colhidos durante audiência realizada em junho, onde uma testemunha, que havia estagiado na área comercial da agência e também era agenciada, fez afirmações sobre a forma como os serviços foram oferecidos e contratados, além da expectativa legítima criada nos consumidores. Diante disso, a advogada dos autores anunciou a intenção de recorrer da sentença.