Candidato a deputado federal é condenado por improbidade em Foz do Iguaçu

Leandro da Silva Pinto terá os direitos políticos suspensos por dois anos e deve devolver valores ao município em função de fraude em certificado escolar. A decisão foi proferida pela Justiça em agosto.
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A 1ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu proferiu uma sentença condenando Leandro da Silva Pinto, candidato a deputado federal pelo Paraná, à suspensão de seus direitos políticos por dois anos. A condenação está relacionada a um caso de improbidade administrativa que envolve a apresentação de um certificado de conclusão do ensino médio, exigido para a ocupação de um cargo comissionado na Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.

A decisão foi tomada pelo juiz Rodrigo Luis Giacomin em 6 de agosto e é resultado de uma ação proposta pelo Ministério Público do Paraná. Além da suspensão dos direitos políticos, a sentença determina que Pinto devolva ao município a quantia de R$ 48.620,23, com a devida correção monetária e juros. Durante o período de dois anos, ele também estará impedido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios.

O caso teve início com a nomeação de Pinto para o cargo de assessor parlamentar, função que exerceu entre janeiro e abril de 2025. Para a ocupação dessa vaga, a legislação exige a comprovação de que o candidato possui o ensino médio completo.

O juiz constatou que a falsidade do certificado apresentado foi comprovada durante o processo. Em sua avaliação, o próprio réu admitiu não ter concluído o ensino fundamental, o que reforçou a conclusão de que o documento apresentado à administração pública era falso.

A investigação sobre a autenticidade do documento começou na Câmara Municipal, onde inconsistências foram identificadas. A apuração administrativa buscou confirmar a veracidade do certificado junto aos órgãos de educação do Paraná e, após a verificação das suspeitas, o Ministério Público decidiu ajuizar a ação por improbidade.

Na defesa, os advogados de Pinto alegaram que ele foi vítima de uma fraude ao contratar um curso supletivo, realizando atividades e provas, acreditando na legitimidade do certificado recebido. A defesa também argumentou que o candidato trabalhou efetivamente durante o período em que esteve nomeado, o que, segundo eles, justificaria os valores recebidos.