O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que o Governo do Distrito Federal (GDF) apresente informações detalhadas sobre as ações adotadas em relação a duas ocupações de pessoas em situação de rua. A análise foca em áreas localizadas No Noroeste e Na Asa Norte, e a decisão foi proferida em 7 de julho, com um prazo de 60 dias para que as informações sejam entregues.
No Noroeste, a ocupação em questão está situada em uma área pública às margens da Epia, nas proximidades da Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie) Cruls, onde foram identificadas barracas e estruturas improvisadas. Já Na Asa Norte, as pessoas em situação de rua estavam instaladas entre as quadras 906 e 910 Norte.
A razão principal da solicitação do TCDF é verificar se as ações do poder público resultaram em acolhimento efetivo, acesso a benefícios sociais ou encaminhamentos para moradia. Para a Corte de Contas, é insuficiente apenas comprovar a realização de abordagens sociais, cadastramentos ou ofertas de benefícios. É essencial que os órgãos demonstrem quais resultados foram alcançados após essas ações, incluindo o acolhimento efetivo e a concessão de benefícios.
O TCDF requisitou esclarecimentos específicos da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF), da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF) e da Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal). No caso da Sedes-DF, a Corte questionou sobre o perfil das pessoas atendidas nas duas ocupações, solicitando dados sobre famílias, crianças e idosos, além de informações sobre os benefícios concedidos e o desdobramento de cada caso.
A Codhab-DF tem a responsabilidade de atualizar a situação das pessoas cadastradas em programas habitacionais e informar sobre as providências adotadas para resolver pendências documentais. No Noroeste, por exemplo, das 259 pessoas identificadas, 213 foram classificadas como vulneráveis. Dentre essas, 59 estão habilitadas para um programa habitacional, mas o TCDF aponta que não há comprovação de que tenham recebido uma casa.
Por sua vez, o DF Legal deverá esclarecer quais medidas foram tomadas em relação à ocupação Na Asa Norte, cuja documentação foi considerada menos detalhada. O órgão também deve implementar relatórios padronizados para futuras operações, garantindo assim uma melhor organização e acompanhamento das ações realizadas.